A NR-35 trata da segurança do trabalho em altura. A norma define como trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Andaime, telhado, escada extensível e plataforma elevatória: tudo entra.
A maioria dos acidentes graves nesta categoria envolve falha no planejamento ou em treinamento mal conduzido. As exigências da norma são objetivas, e a comprovação documental é cobrada em qualquer fiscalização.
Carga horária mínima
- Treinamento inicial: 8 horas para trabalhador autorizado.
- Reciclagem bienal: 8 horas, ou sempre que ocorrer mudança de procedimento, acidente grave ou retorno após afastamento superior a 90 dias.
- Capacitação adicional sob demanda quando houver novas atividades, novos equipamentos ou alteração relevante do cenário de risco.
Conteúdo programático obrigatório
- Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura.
- Análise de risco e condições impeditivas para o trabalho.
- Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção.
- Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva.
- EPIs para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso.
- Acidentes típicos em trabalho em altura.
- Condutas em situação de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e primeiros socorros.
Quem pode ministrar
O treinamento deve ser ministrado por profissional capacitado, com experiência comprovada na área. A norma não exige um registro específico, mas exige responsabilidade técnica sobre o conteúdo e a metodologia.
Documentação esperada
- Conteúdo programático aplicado, com carga horária por módulo.
- Lista de presença assinada por turma.
- Avaliação de aprendizagem registrada.
- Certificado individual com nome, conteúdo, carga horária, data e identificação do instrutor.
- Ficha individual de saúde ocupacional indicando aptidão para trabalho em altura.
Responsabilidades do empregador
O empregador é responsável por garantir a aptidão do trabalhador (verificada em ASO específico), pelo planejamento prévio de cada atividade, pela análise de risco da tarefa e pela autorização formal antes de cada execução em altura.
Treinamento sem permissão de trabalho documentada não cumpre a norma. Permissão de trabalho sem análise de risco do dia também não.
Erros recorrentes
- Reciclagem feita apenas no aniversário do certificado, sem revisar mudanças operacionais.
- Análise de risco genérica, igual para qualquer atividade em altura.
- Falta de avaliação prática durante o treinamento.
- Equipamentos de proteção sem inspeção formal e registrada.
NR-35 não é certificado de parede. É o conjunto de práticas que protege o trabalhador, e a comprovação dessas práticas em treinamento, planejamento e execução é o que sustenta a empresa em qualquer ocorrência.
Equipe técnica EnvironSafety
Conteúdo de caráter informativo. Ele não substitui a análise técnica de cada caso, que deve ser feita por profissional habilitado.
Falar com a equipe sobre este tema